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Decreto-Lei nº 7.712 de 06/07/1945

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Decreto-Lei nº 7.712 de 06/07/1945

DECRETO-LEI N. 7.712 – DE 6 DE JULHO DE 1945

Altera disposição do Decreto-lei número 7.439, de 4 de abril de 1945

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto-lei nº 7.439, de 4 de abril de 1945, passa a ter a seguinte redação:

“Fica autorizada a aquisição, pela União, dos terrenos com as áreas de 1.852,20 metros quadrados e 20.276,00 metros quadrados bem como dos prédios e demais benfeitorias neles existentes, pertencentes a D. Júlia Barreto Ribeiro ou a seus sucessores, situados no local denominado Chácara Barreto, Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, pela importância de Cr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros) de acordo com o processo protocolado sob nº 786-45 na Diretoria de Obras do Ministério da, Aeronáutica”.

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

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