Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.712 de 06/07/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.712 de 06/07/1945
DECRETO-LEI N. 7.712 – DE 6 DE JULHO DE 1945
Altera disposição do Decreto-lei número 7.439, de 4 de abril de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
“Fica autorizada a aquisição, pela União, dos terrenos com as áreas de 1.852,20 metros quadrados e 20.276,00 metros quadrados bem como dos prédios e demais benfeitorias neles existentes, pertencentes a D. Júlia Barreto Ribeiro ou a seus sucessores, situados no local denominado Chácara Barreto, Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, pela importância de Cr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros) de acordo com o processo protocolado sob nº 786-45 na Diretoria de Obras do Ministério da, Aeronáutica”.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.