Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7327, de 17 de fevereiro de 1945
DL 7327
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 7.286, de 31 de janeiro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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