Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 71, de 16 de dezembro de 1937
DL 71
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a remuneração dos cargos em comissão do Ministério da Fazenda.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1937
*