Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.083 de 27/11/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.083 de 27/11/1944
DECRETO-LEI N. 7.083 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1944
Dá nova redação ao art. 1O6 e respectivos parágrafos do Decreto-lei número 5.893, de 19 de outubro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
"
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1944, 123º da Independência. e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Apolonio Salles.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.