Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.448 de 09/04/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.448 de 09/04/1945
DECRETO-LEI N. 7.448 – DE 9 DE ABRIL DE 1945
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 50.000. 000,00 para o financiamento da Caixa de Crédito Cooperativo
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição e à vista do disposto no art. 106 do Decreto-lei nº 5. 893, de 19 de outubro de 1943, alterado pelo Decreto-lei nº 7.083, de 27 de novembro de 1944,
decreta:
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.