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Decreto-Lei nº 6.942 de 10/10/1944

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Decreto-Lei nº 6.942 de 10/10/1944

DECRETO-LEI N. 6.942 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1944

Cria, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, um cargo de Procurador da Prefeitura

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica criado, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, um cargo isolado de Procurador da Prefeitura padrão 05, para nele ser provido o Sr. Maurício Paiva de Lacerda, em virtude de sentença judiciária.
Parágrafo únicoOs vencimentos do cargo ora criado serão iguais aos fixados para cargos idênticos pelo Decreto-lei n. 2.932, de 31 de dezembro de 1940.
Art. 2.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito necessário para atender, no corrente exercício, à despesa com o pagamento de vencimentos ao ocupante do referido cargo.
Art. 3.
Com a primeira vaga que se verificar será automàticamente considerado extinto um cargo de Procurador da Prefeitura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

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