Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.942 de 10/10/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.942 de 10/10/1944
DECRETO-LEI N. 6.942 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1944
Cria, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, um cargo de Procurador da Prefeitura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.