Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.932 de 31/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.932 de 31/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.932 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940
Dispõe sobre as vantagens pecuniárias dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal que, em 31 de dezembro de 1939, ocupavam cargos compreendidos no regime de quotas e percentagens.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.