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Decreto-Lei nº 6.904 de 26/09/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.904 de 26/09/1944
DECRETO-LEI N. 6.904 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 3.150.000,00 para despesas com a participação do Brasil na Unrra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de três milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros ( Cr$ 3.150.000,00), correspondente a US$ 150.000,00 mais o impôsto de 5% a que se refere o Decreto-lei nº 1.394, de 29 de junho de 1939, para atender a despesas (Serviços e Encargos) com a participação do Brasil na Administração de Assistência e Reabilitação das Nações Unidas (Unrra).
Art. 2.
O crédito que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional à disposição do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, que providenciará a imediata transferência da quantia em dólares para a conta da Unrra, no Federal Reserve Bank, por conta da parcela de 10% referida no art. 2º do Decreto-lei nº 6.903, de 26 de setembro de 1944.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.