Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 690, de 18 de julho de 1969
DL 690
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Comercial (CDC) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Plenário;
Secretaria-Geral.
Ministro da Indústria e do Comércio; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 868, de 1969)
Ministro do Planejamento e Coordenação Geral; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 868, de 1969)
Presidente do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 868, de 1969)
Presidente do Banco do Brasil S.A.; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 868, de 1969)
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 868, de 1969)
Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 868, de 1969)
Representante do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 868, de 1969)
Representante do Ministério da Agricultura; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 868, de 1969)
Presidente da Confederação Nacional do Comércio; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 868, de 1969)
Presidente da Confederação das Associações Comerciais do Brasil. (Incluído pelo Decreto Lei nº 868, de 1969)
- Assessoria Técnica;
- Serviço de Coordenação de Projetos;
- Serviço de Administração;
- Serviço de Documentação e Divulgação.
Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ruy Corrêa Lopes
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1969