Decretos
Decreto nº 65.547, de 21 de outubro de 1969
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Decreto-lei nº 690, de 18 de julho de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 868, de 12 de setembro de 1969, que dispõe sôbre a criação do Conselho de Desenvolvimento Comercial(CDC).
OS MINISTROS DE MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o Artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o Artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no Artigo 9º do Decreto-lei nº 690, de 18 de julho de 1969,
DECRETAM:
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1969
REGULAMENTO DO DECRETO-LEI Nº 690, DE 18 DE JULHO DE 1969,
ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 868, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969, QUE DISPÕE SÔBRE
A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL (CDC).
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Da organização
- Plenário
- Secretaria Geral
- Ministro da Indústria e do Comércio
- Ministro do Planejamento e Coordenação Geral
- Presidente do Banco Central do Brasil
- Presidente do Banco do Brasil Sociedade Anônima
- Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico
- Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento
- Representante do Ministério da Fazenda
- Representante do Ministério da Agricultura
- Presidente da Confederação Nacional do Comércio
- Presidente da Confederação das Associações Comerciais do Brasil
CAPÍTULO III
Das Atribuições
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Presidente
CAPÍTULO V
Da Secretaria Geral
- Assessoria Técnica;
- Serviço de Coordenação de Projetos;
- Serviço de Administração;
- Serviço de Documentação e Divulgação.
CAPÍTULO VI
Dos Servidores
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Brasília, 21 de outubro de 1969.
EDMUNDO DE MACEDO SOARES.