Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 688, de 18 de julho de 1969
DL 688
"Art. 9º .....................................................................................................................
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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 2º do artigo 9º e os artigos 18 e 19 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, que dispõe sôbre, a política nacional do petróleo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
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Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Dias Leite Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1969
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