Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6849, de 4 de setembro de 1944
DL 6849
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do. art. 172 do decreto-lei nº 1.713, de 28-10-39
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
I de um têrco, quando exceder a três, até seis meses.
II de dois têrços, quando exceder a seis, até doze meses;
III sem vencimento ou remuneração, do décimo terceiro ao vigésimo quarto mês.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Pedro Leão Veloso.
Apolônio Sales.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1944
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