Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.702 de 17/07/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.702 de 17/07/1944
DECRETO-LEI N. 6.702 – DE 17 DE JULHO DE 1944
Dispõe sôbre o pêssoal da Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior e da Contadoria Seccional junto à mesma Delegacia e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Paulo Lira.