Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.111 de 04/12/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.111 de 04/12/1944
DECRETO-LEI N. 7.111– DE 4 DE DEZEMBRO DE 1944
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 6.589, de 15 de junho de l944
O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
Henrique A. GuiIhem.
Eurico G. Dutra.
P. Leào Veloso.
João de Afendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.