Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6555, de 2 de junho de 1944
DL 6555
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispôe sobre o pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras Providência.
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Alexandre Marcondes FiIho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
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