Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.485 de 10/05/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.485 de 10/05/1944
DECRETO-LEI N. 6.485 – DE 10 DE MAIO DE 1944
Altera a constituição da Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.