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Decreto-Lei nº 6.485 de 10/05/1944

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Decreto-Lei nº 6.485 de 10/05/1944

DECRETO-LEI N. 6.485 – DE 10 DE MAIO DE 1944

Altera a constituição da Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
A Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, criada pelo Decreto-lei nº 3.480, de 29 de julho de 1941, fica constituída do Diretor Geral do mesmo Centro, do Reitor da Universidade Rural, do Diretor do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, e de um representante da Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, designado pelo Ministro de Estado.
Parágrafo únicoCaberá a presidência da Comissão ao Diretor Geral do C.N.E.P.A.
Art. 2.
Além das atribuições conferidas à Comissão de Construção do C.N.E.P.A., constantes do Decreto-lei nº 3.480, de 29 de julho de 1941, caber-lhe-á, também, planejar, projetar e localizar as construções necessárias aos Institutos Agronômicos Regionais, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, criados pelo Decreto-lei nº 6.155, de 30 de dezembro de 1943.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.

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