Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.480 de 29/07/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.480 de 29/07/1941
DECRETO-LEI N. 3.480 – DE 29 DE JULHO DE 1941
Cria, no Ministério da Agricultura, a Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 6.485 de 10/05/1944 · 2 menções