Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 645, de 16 de agosto de 1938
DL 645
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a classificação e denominação de alguns cargos de professor, do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 180 da Constituição Federal e atendendo á proposta do Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento na alínea a, do art. 10, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936,
DECRETA:
| À sub-consignação n. 1............................................................................................................... | 113:600$000 |
| À sub-consignação n. 4............................................................................................................... | 800$000 |
| À sub-consignação n. 5............................................................................................................... | 800$000 |
| Á subconsignação n. 7.............................................................................................................. | 800$000 |
116:000$000
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
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