Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 811, de 26 de outubro de 1938
DL 811
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o decreto-lei n. 645, de 25 de agosto de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
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