Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 64 de 14/12/1937
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 64 de 14/12/1937
DECRETO-LEI N. 64 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1937
Dispõe sôbre quota adicional de 20 % ,sôbre vencimentos de oficiais e praças em determinadas guarnições militares
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando :
A existência de razões que encarecem os meios de subsistência e dificultam as condições de vida de oficiais e praças em serviço em certas regiões fronteiriças ou inhóspitas do país;
Que a atual quota adicional de 20 % sôbre os vencimentos de oficiais e praças, creada para atender às condições acima, não se justifica seja abonada aos militares em serviço em outras regiões de características bem diversas das acima especificadas, decreta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição:
Ponta-Porã, Bela Vista, óbidos, Coímbra, Fós do Iguassú, Porto Guaíra, Cáceres, Vila Matias, Quatro Irmãos, Pôrto Velho, Guajará, Príncipe da Beira, Vila Mato Grosso, Santa Ana do Parnaíba, Pôrto Taboada, São Carlos, Pôrto Murtinho, Rio Apa, Pôrto Esperança, Perere, Barranco Branco, Porteira, Tocantins, Oiapoque, Tabatinga, Macapá, Cucuí, Rio Branco e Vila Bittencourt.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro do 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
General Eurico Gaspar Dutra.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.