Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 892 de 26/11/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 892 de 26/11/1938
DECRETO-LEI N. 892 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1938
Torna extensiva à guarnição militar de Belém do Pará as vantagens estabelecidas no decreto-lei n. 64, de 44 de dezembro de 1937
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, e atendendo a que o padrão de vida em Belém do Pará se equipara ao das localidades cujas guarnições percebem a gratificação adicional de 20% estabelecida pelo decreto-lei n. 64, de 14 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.