Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 639, de 20 de agosto de 1938
DL 639
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o decreto-lei n. 406, de 4 de maio de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
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Pena: 2 a 4 anos de prisão
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1) O selo a que se referem os incisos 1 e 7 será cobrado nos Consulados. O dos incisos 2, 3 e 4 no Departamento de Imigração; o dos incisos 5, 6 e 8 na Polícia, e o dos 9 e 10 no Ministério da Justiça."
Rio de Janeiro, de 20 agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
João Carlos Vital.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
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