Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.245 de 04/02/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.245 de 04/02/1944
DECRETO-LEI N. 6.245 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a vender, em hasta pública, a área de terreno que menciona
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.