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Decreto-Lei nº 6.212 de 20/01/1944

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Decreto-Lei nº 6.212 de 20/01/1944

DECRETO-LEI N. 6.212 – DE 20 DE JANEIRO DE 1944

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 570.125,00 para as despesas com o Serviço de Comunicações

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de quinhentos e setenta mil cento e vinte e cinco cruzeiros (Cr$ 570.125,00), para atender às seguintes despesas:
a)Cento e cinqüenta e um mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 151.400,00) para aquisição de equipamento para o Serviço de Comunicações;
b)Duzentos e vinte e um mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 221.500,00) para ocorrer às despesas com a reforma do Arquivo.
c)Cento e noventa e sete mil duzentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$ 197.225,00) para aquisição de material de consumo no primeiro ano de funcionamento do aludido Serviço.
Art. 2.
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.

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