Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.079 de 24/11/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.079 de 24/11/1944
DECRETO-LEI N. 7.079 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 30. 000,00, à verba que especifica, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
S/c. n.º 12 – Gratificação por serviço extraordinário
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional
06 – Serviço do Pessoal........................................................................ Cr$ 30.000,00
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.