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Decreto-Lei nº 7.079 de 24/11/1944

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Decreto-Lei nº 7.079 de 24/11/1944

DECRETO-LEI N. 7.079 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 30. 000,00, à verba que especifica, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), em reforço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação III – Vantagens

S/c. n.º 12 – Gratificação por serviço extraordinário

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional

06 – Serviço do Pessoal........................................................................ Cr$ 30.000,00

Parágrafo únicoO crédito a que se refere êste artigo se destina ao Serviço de Comunicações.
Art. 2.
Fica sem aplicação a importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), compreendida no crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 6.212, de 20 de janeiro de 1944.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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