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Decreto-Lei nº 8.675 de 15/01/1946

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Decreto-Lei nº 8.675 de 15/01/1946

DECRETO-LEI N. 8.675 – DE 15 DE JANEIRO DE 1946

Prorroga a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-lei nº 6.212, de 20 de janeiro de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1946, a vigência do crédito especial de Cr$ 570.125,00, aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-lei nº 6.212, de 20 de janeiro de 1944, para atender a despesas com o Serviço de Comunicações do mesmo Ministério.
Art. 2.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

J. Pires do Rio.

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