Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6071, de 6 de dezembro de 1943
DL 6071
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa a contribuição do Banco do Brasil S. A., para o imposto de renda, e dá outras providências
O Presidente dá República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Rio de janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1943
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