Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5998, de 18 de novembro de 1943
DL 5998
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a distribuição do álcool de todos os tipos e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de janeiro, 18 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1943
MODÊLO A
NOTA DE EXPEDIÇÃO DE ÁLCOOL N. 000. 000
Primeira via
| Armas da República | SAFRA DE ....................... |
Armas da
República
A USINA/DISTALARIA ...................................................................................., de propriedade de .................................................................. sita no município de ..........................................................
Estado de ................................... remete a ........................................................................ Município de ...............................................................Estado de .................................................................
......................................... (........................................................................... ) litro de álcool de ............................... º G. L., conforme ordem de entrega expedida pelo INSTITUTO DO AÇÚCAR E Do ÁLCOOL, sob
nº ......................., de ................de...................... de 19.........
..........................................., ..........................de ..................... de 19.........
.....................................................................................
O responsável
NOTA: Esta 1ª via acompanha a mercadoria e deve ficar em poder do seu recebedor.
MODÊLO B
ORDEM DE ENTRADA DE ÁLCOOL N. 000. 000
Primeira via
| Armas da República | SAFRA DE ....................... |
Armas da
República
A USINA/ DISTILARIA ...................................................................., de propriedade de .............................................................................., Município de .................................. Estado de
............................................., fica autorizado a entregar a ............................... ......................................., Rua .................................................................... nº ................... Cidade de
........................................., Estado de .............................................................. (............................................................ ) litros de álcool de ......................, º G. L., de sua produção.
.............................., .......................... de .................................. de 19..............
...............................................................................
O responsável pelo serviço
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