Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5849, de 23 de setembro de 1943
DL 5849
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a matéria de importação de lentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
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