Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 577 de 29/07/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 577 de 29/07/1938
DECRETO-LEI N. 577 – DE 29 DE JULHO DE 1938
Extingue cargos de diretor de estabelecimentos de ensino agrícola do Ministério da Agricultura e dá outras providências
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e atendendo à proposta do Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento na alínea a do art. 10, da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936,
DECRETA:
Para diretor da Escola Nacional de Agronomia: 9:600$ anuais.
Para o diretor da Escola Nacional de Veterinária: 9:600$ anuais.
Para o diretor da Escola Agrícola de Barbacena: 10:800$ anuais.
Para o chefe do Serviço de Agricultura da Escola Agrícola de Barbacena: 4:800$ anuais.
Para o Chefe de Serviço de Zootécnia da Escola Agrícola de Barbacena: 4:800$ anuais.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Fernando Costa.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.