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Decreto-Lei nº 795 de 19/10/1938

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Decreto-Lei nº 795 de 19/10/1938

DECRETO-LEI N. 795 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1938

Retifica o art. 4º do Decreto-Lei n. 577, de 29 de julho de 1938

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada a redação do art. 4º do Decreto-Lei número 577, de 29 de julho de 1938, que passa a ser a seguinte:

“Art. 4º Fica deduzida da sub-consignação 1, da consignação I – Pessoal permanente, da verba 1ª – Pessoal, do orçamento em vigor, para o Ministério da Agricultura, a importância de 30:800$000 (trinta contos e oitocentos mil réis), da qual se concederá uma regulamentação de 11:922$600 (onze contos novecentos e vinte dois mil e seiscentos réis), à sub-consignação 5 – 01, da consignação IV – Gratificações e auxílios, da mesma verba.”

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.

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