Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 795 de 19/10/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 795 de 19/10/1938
DECRETO-LEI N. 795 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1938
Retifica o art. 4º do Decreto-Lei n. 577, de 29 de julho de 1938
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
“Art. 4º Fica deduzida da sub-consignação 1, da consignação I – Pessoal permanente, da verba 1ª – Pessoal, do orçamento em vigor, para o Ministério da Agricultura, a importância de 30:800$000 (trinta contos e oitocentos mil réis), da qual se concederá uma regulamentação de 11:922$600 (onze contos novecentos e vinte dois mil e seiscentos réis), à sub-consignação 5 – 01, da consignação IV – Gratificações e auxílios, da mesma verba.”
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.