Decretos
Decreto nº 94.449, de 16 de junho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede permissão, em caráter permanente, às agências do Banco do Estado de São Paulo S.A., localizadas nas áreas integrantes do Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento - SINAC, no Estado de São Paulo, para funcionar aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,
DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1987