Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.592 de 31/05/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.592 de 31/05/1945
DECRETO-LEI N. 7.592 – DE 31 DE MAIO DE 1945
Altera um dispositivo da Lei de Organização dos Quadros e Efetivos de Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
“
1 – Órgão de direção geral
Diretoria de Recrutamento:
– Diretor, Coronel de Qualquer das Armas, do Quadro Suplementar Geral, apto para o Serviço de Estado Maior.
– Gabinete
– Seções
– Órgãos especiais
2 – Órgãos de direção e execução regionais:
Serviços de Recrutamento Regionais
3 – Órgãos de execução local:
Delegacias do Serviço de Recrutamento.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.