Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 502, de 17 de março de 1969
DL 502
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece medidas acauteladoras para o confisco de bens previsto no Artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e no Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 17 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1969, retificado em 20.3.1969 e em 24.3.1969
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