Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 685, de 17 de julho de 1969
DL 685
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas complementares para resguardo da economia pública, poupança privada e segurança nacional no âmbito econômico-financeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 17 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. CosTA e SiLvA
Luís Antonio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1969