Leis Ordinárias
Lei nº 2426, de 16 de fevereiro de 1955
Lei 2426
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para o Tesouro Nacional parte das emissões feitas para atender às operações da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil, mediante resgate de débito do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Na Agência Central:
Saldo a liquidar do exercício de 1953;
Adiantamentos ao Conselho de Imigração e Colonização;
Aquisição de aviões a jato para o Ministério da Aeronáutica, mediante exportação de algodão;
Comissão de Abastecimento do Nordeste;
Empréstimo ao govêrno do Paraguai (decreto-lei nº 4.534, de 30 de julho de 1942);
Funcionamento da Câmara de Reajustamento Econômico:
De trigo;
Estrada de Ferro Santos-Jundiaí;
Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP) - Importação de arroz do Uruguai.
Na Carteira de Câmbio:
Diversos valores em moeda estrangeira:
The Leopoldina Railway Co. (frs. Belgas);
The Leopoldina Railway Co. (libras);
Estrada de Ferro Central do Brasil (libras);
Estrada de ferro Central do Brasil (dólares);
Aquisição, no exterior, de títulos da dívida pública (libras);
Aquisição, no exterior, de títulos da dívida pública (dólares);
Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café filho
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1955
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.