Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 474, de 19 de fevereiro de 1969
DL 474
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
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Brasília, 19 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1969