Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 488, de 4 de março de 1969
DL 488
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aplicação do artigo 4º do Decreto-lei nº 474, de 19 de fevereiro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 4 de março 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1969