Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4645, de 2 de setembro de 1942
DL 4645
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os padrões de vencimentos dos cargos de tesoureiro, ajudante de tesoureiro, conferente de valores e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Parágrafo única. Fica concedido o prazo de sessenta dias, a partir da vigência deste decreto-lei, para que os atuais ocupantes de cargos de tesoureiro e de ajudante de tesoureiro prestem ou reforcem a respectiva fiança.
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942, retificado em 9.10.1942 e em 12.10.1942
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