Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4981, de 20 de novembro de 1942
DL 4981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o decreto-lei n. 4. 645, de 2 de setembro de 1942.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
*