Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 419, de 10 de janeiro de 1969
DL 419
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre as unidades do Colégio Pedro II e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
"O Colégio Pedro II terá como sede e foro a cidade do Rio de Janeiro e é constituído de duas unidades:
1 - Externato Bernardo de Vasconcelos;
2 - Externato Frei de Guadalupe".
Brasília, 10 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1969 e retificado em 17.01.1969
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