Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 415, de 10 de janeiro de 1969
DL 415
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o Fundo Portuário Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, e com fundamento no § 3º do artigo 65 da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º alínea a: 2% (dois por cento) quando importada do exterior."
Brasília, 10 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1969
*