Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1218, de 15 de maio de 1972

DL 1218

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 415, de 10 de janeiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É acrescentado parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 415, de 10 de janeiro de 1969, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................................................

a).............................................................................................................................
b).............................................................................................................................
Parágrafo únicoO produto da arrecadação de que trata a letra "b" deste artigo poderá, mediante autorização do Ministro dos Transportes, constituir, no todo ou em parte, receita do Fundo Portuário Nacional, ressalvados os recursos comprometidos nos termos dos artigos 15 e 24 da Lei nº 3.421, de 10 de julho 1958".
Art. 2.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1972

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.