Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.124 de 24/02/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
2º Incorrem na pena estabelecida no n. II:
Decreto-Lei nº 4.124 de 24/02/1942
DECRETO-LEI N. 4.124 – DE 24 DE FEREIRO DE 1942
Dispõe sobre os crimes de deserção e engajamento
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 7.065 de 23/11/1944 · 3 menções