Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.065 de 23/11/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.065 de 23/11/1944
DECRETO-LEI N. 7.065 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1944
Concede indulto a marítimos incursos nas sanções previstas no Decreto-lei n. 4.124, de 24 de fevereiro de 1942, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.