Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3964, de 20 de dezembro de 1941
DL 3964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Esclarece os decretos-leis números 3.437 e 3.438, ambos de 17 de julho de 1941
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1941
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