Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3437, de 17 de julho de 1941
DL 3437
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aforamento de terrenos e a construção de edifícios em terrenos das fortificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe concede o art. 180 da Constituição, e,
CONSIDERANDO que é mistér precaver os interesses da defesa nacional, na parte referente à defesa da costa;
CONSIDERANDO que a área indispensavel a jurisdição e serviços de defesa do Ministério da Guerra, de conformidade com a nossa antiga legislação, tem por base as antigas medidas de 15 braças, em torno dos limbos exteriores dos velhos e novos fortes e a de 600 braças a contar dos ditos limbos exteriores, como servidão,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.7.1941
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