Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.812 de 10/11/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.812 de 10/11/1941
DECRETO-LEI N. 3.812 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1941
Dispõe sobre organização e efetivos do Quadro de Intendentes de Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
General Intendente.............................................................................................................................. 1
Coronéis............................................................................................................................................ 11
Tenentes-Coronéis............................................................................................................................ 15
Majores............................................................................................................................................ 33
Capitães.......................................................................................................................................... 175
Primeiros Tenentes ........................................................................................................................ 271
Segundos Tenentes ........................................................................................................................... 275
781
Coronel ............................................................................................................................................ 1
Tenentes-Coronéis ......................................................................................................................... 6
Majores............................................................................................................................................. 12
Capitães ........................................................................................................................................... 21
– Oficiais I. E ................................................................................................................... 40
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.