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Decreto-Lei nº 371 de 20/12/1968

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Decreto-Lei nº 371 de 20/12/1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$25.299,60 destinado ocorrer às despesas que determina o artigo único do Decreto nº 63.249, de 18 de setembro de 1968

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$25.299,60 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros novos e sessenta centavos), destinado a atender aos encargos determinados no artigo único do Decreto nº 63.249, de 18 de setembro de 1968.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução dêste Decreto-lei serão atendidas com os recursos de que trata o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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