Decretos
Decreto nº 63.249, de 18 de setembro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
| (Revogado pelo Decreto de 15.2.1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) | Declara luto oficial pelo falecimento do Marechal João Batista Mascarenhas de Morais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
CONSIDERANDO que o Marechal João Batista Mascarenhas de Morais, ontem falecido, exerceu as funções de Comandante da Fôrça Expedicionária Brasileira, com destacada atuação nos campos da Itália;
CONSIDERANDO que no desempenho dessa missão prestou os mais assinalados serviços à causa da liberdade em defesa da soberania nacional;
CONSIDERANDO que na longa continuidade de sua vida modelar de soldado devotou-se com abnegação e pureza aos interêsses da Pátria,
DECRETA:
Brasília, 18 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.9.1968
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.